Por NGA
Jan,09
Viver em sociedade significa sermos regidos por leis, normas, regras e princípios. As regras podem ter origem em diversas fontes, muitas vezes criadas e impostas através dos sistemas religioso, politico ou mesmo económico.
Regras? Mas o que são Regras? Regras podem ser um conjunto de normas a seguir, podem ser um conjunto de costumes a adoptar, podem ser um facto social. Sim, factos sociais, que são baseados na espontaneidade e vontades próprias da maioria dos indivíduos. A sociedade é constituída por um conjunto de normas e acções, pensamentos e sentimentos que superam as consciências individuais que devem ser aceites e seguidos por todos os indivíduos.
Essas regras definem quais os comportamentos que são adequados, especificando quais são ou não as condutas apropriadas.
A sociedade moderna é composta por uma diversidade de grupos, sendo que a consequente diversidade de regras existentes aumenta a possibilidade de discordância sobre qual tipo de comportamento que será apropriado a uma determinada situação social, podendo mesmo conduzir ao não cumprimento dessas mesmas regras.
Assim, a quebra ou não de regras está condicionada pelo conceito que o indivíduo tem a respeito da mesma. Se a sua consciência não criar nele uma regra moral que o faça respeitar e cumprir essa regra, ele não a respeitará, e ponto final! Torna-se assim perante os outros, um indivíduo com comportamento desviante.
Howard Becker[1] propõe duas categorias para definir a percepção de um comportamento considerado desviante:
Q a primeira categoria, descreve o caso em que uma pessoa é percebida pelo grupo como desviante, seja por ter apresentado comportamento quebra-regras (sendo desviante puro) ou mesmo que não tenha realmente transgredido a regra (sendo “falsamente acusado”);
Q a segunda, descreve o caso em que a pessoa não é percebida como desviante, seja por não apresentar um comportamento transgressor (age em conformidade com as regras do grupo), seja porque esconde do grupo esse comportamento transgressor (desviante secreto). Na situação de desviante secreto, um acto impróprio é cometido mas como ninguém nota ou reage ao referido acto, este não é percebido como uma violação às regras.
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Comportamento (desviante) |
Comportamento quebra-regra |
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Percebido como tal |
Falsamente acusado |
Desviante puro |
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Não percebido |
De conformidade |
Desviante secreto |
Nesta “dança” das regras, há sempre uma fricção entre interesses, implicando assim, uma interacção que acaba por ser dual uma vez que, se por um lado se criam regras para uniformizar os interesses para um bem comum, por outro lado, se põem de parte indivíduos integrantes da mesma sociedade por não cumprirem essas mesmas regras. No entanto, este comportamento colectivo,[2] constitui um desígnio fundado num conjunto de valores que definem a acção social com as consequências da imposição desses mesmos valores. Assim sendo, o indivíduo desviante tem toda a consciência da regra que está a quebrar, e quebra-a com um propósito específico, com um interesse, com uma finalidade. No entanto este desvio não deixa de ser condicionado. Um desvio só pode ser considerado como tal se, num determinado tempo e espaço, num grupo social específico ou sociedade, o indivíduo não corresponder a uma determinada regra em vigor pelos organismos de imposição. Deste modo, as regras não assumem o cariz universal nem eterno, os comportamentos acabam por ter diferentes leituras, de acordo com o grupo e com o contexto espacio-temporal.
Qualquer fenómeno social assume consequências positivas e consequências negativas, não fugindo a esta regra o comportamento desviante.
Será que conseguiríamos imaginar uma sociedade sem regras? Apesar do número de leis, normas e regras parecer exagerado, não viveríamos bem sem elas.
Imaginemos uma sociedade onde nenhuma regra é quebrada. Teríamos um tecido social cem por cento uniforme, sem variações, onde o quotidiano seria sempre constante. Se mesmo com quebra de regras, a rotina se torna maçadora, uma rotina sem nenhuma variação seria o fim do mundo! Seríamos máquinas com capacidade de realizar acções sem ser necessário a intervenção de um ser humano para as colocar a funcionar. A quebra de regras leva à melhor compreensão das mesmas, e como consequência, muitas das vezes ao seu cumprimento de forma mais integrada. Diariamente observamos pessoas que quebram regras por diversas razões, incluindo para satisfazer o seu próprio ego. Quem é que não viu, ou mesmo já participou da acção, de entrar numa festa sem idade mínima exigida? Conduzir um carro, sabendo conduzir mas sem ter carta? Copiar num teste? Passar um sinal vermelho? Estacionar num lugar para família com crianças, sem as ter?
Penso que existe um padrão de regras que não pode de forma alguma ser quebrado, é aquele que invade a seara alheia, sob pena de danificar as relações sociais circundantes. Assim, perante estas regras temos que agir com cuidado, ou seja, não existe outro caminho se não cumprir na totalidade essas mesmas regras. Não influenciar o tecido social ou organizacional pelo facto de invadirmos a liberdade do outro, é um aspecto que deve ser garantido. Impulsionarmos uma cultura social ou organizacional com base na tolerância, na aceitação do outro como diferente de forma pacífica, é o comportamento assertivo face à imposição das regras. Deste ponto de vista, expande-se o preceito de que a liberdade é carregada pela obrigação do cumprimento do lema “a nossa liberdade termina onde começa a do outro”. Qualquer leitor pensará na existência de outro tipo de regras que também não pode ser quebrado, aquele que a lei determina, sob pena do indivíduo actor ser penalizado. Se a regra determinada pela lei é quebrada pelo actor social e não avassala a liberdade do outro, poderá ser englobada no padrão de regras quebradas, basta que estejamos conscientes de que as consequências serão aplicadas única e exclusivamente a nós mesmos.
Encontra-se neste prisma a nova lei do tabaco, focando-se na protecção dos cidadãos à exposição involuntária do fumo, ou seja, determina que os indivíduos fumadores não se apoderem do espaço de liberdade dos indivíduos não fumadores. O mesmo se aplica à situação inversa, os indivíduos não fumadores não podem invadir a liberdade dos indivíduos fumadores quando estes se juntam ao seu fiel amigo cigarro num local exterior. O conceito de liberdade em democracia preza o diferente não o antagónico, com base em princípios de convivência pacífica, sociabilidade ou simplesmente razoabilidade.
[1] Sociólogo norte-americano, nascido em 1928, representante do interaccionismo simbólico. Destaca-se através de trabalhos que realizou sobre os comportamentos desviantes, nomeadamente em termos de carreiras profissionais.
[2] Quero dizer, colectivo na medida em que a maior parte dos indivíduos constituintes da sociedade, interagem entre si e assumem as regras como uma moral pela qual se regem, e, consequentemente denunciam os indivíduos desviantes.